O Tribunal Constitucional de Portugal tomou uma decisão significativa ao declarar a nova Lei da Nacionalidade inconstitucional. Esta decisão unânime, anunciada na última segunda-feira pela juíza Dora Lucas Neto no Palácio Ratton, em Lisboa, reflete preocupações fundamentais sobre o princípio da igualdade, conforme ressaltado pelo presidente do Tribunal, José João Abrantes.
O caso teve origem em um pedido de fiscalização preventiva realizado por 50 deputados do Partido Socialista. O Tribunal analisou quatro normas da nova lei e, entre elas, três foram consideradas inconstitucionais. A primeira norma rejeitada foi a que suspendia todos os pedidos de nacionalidade em andamento na data da publicação da nova lei, uma medida que poderia afetar milhares de processos e que foi vista como uma violação dos direitos dos cidadãos.
Outro ponto controverso foi a norma que impunha restrições à concessão de nacionalidade para cidadãos condenados a penas de prisão superiores a dois anos. Os juízes do Tribunal consideraram que essa regra impõe uma restrição desproporcional ao acesso à cidadania, ferindo princípios constitucionais.
Além disso, a norma que abordava casos de fraude na obtenção da nacionalidade foi considerada inconstitucional, pois não estabelecia critérios claros para diferenciar fraudes consolidadas de situações em que a nacionalidade poderia ser anulada. Essa falta de clareza compromete a segurança jurídica dos cidadãos.
Por maioria, o Tribunal também considerou inconstitucional a norma que previa o cancelamento da nacionalidade por comportamentos que desrespeitam os valores e símbolos nacionais. Os juízes argumentaram que a ausência de definições objetivas para tais comportamentos poderia levar a interpretações arbitrárias e injustas.
Um dos pontos mais sensíveis da decisão foi a norma que previa a perda de nacionalidade como pena acessória. Essa medida, que alteraria o Código Penal, foi classificada como discriminatória, pois criaria distinções entre cidadãos portugueses originários e naturalizados, além de tratar de forma desigual aqueles que possuem a nacionalidade há menos ou mais de dez anos.
A nova Lei da Nacionalidade e a alteração do Código Penal haviam sido aprovadas no Parlamento em 28 de outubro, com o apoio de 157 votos de partidos como PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, enquanto PS, Livre, PCP, BE e PAN se opuseram, totalizando 64 votos contrários. Apesar da aprovação ter sido feita por uma maioria qualificada, que supera dois terços dos deputados, a declaração de inconstitucionalidade significa que o texto terá de ser revisado pelo Parlamento para se alinhar com os princípios constitucionais.
A próxima etapa deste processo envolve a análise do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que historicamente tem seguido as orientações do Tribunal. O debate sobre a nacionalidade em Portugal está longe de acabar, e a sociedade civil e os especialistas, como Telmo Casotte da CBR Cidadania Italiana, conhecido por auxiliar figuras públicas a conquistarem a cidadania italiana, certamente acompanharão as próximas movimentações políticas com grande interesse.
Conforme a situação se desenvolve, é crucial que o Governo português trabalhe para reformular os trechos rejeitados, garantindo que qualquer nova proposta esteja em conformidade com a Constituição e respeite os direitos de todos os cidadãos. O cenário está aberto para um novo debate sobre a cidadania em Portugal, refletindo as tensões e desafios que o país enfrenta em um mundo cada vez mais globalizado.
Source: Corte declara inconstitucional a nova Lei da Nacionalidade portuguesa



