As novas diretrizes da cidadania italiana em 2025

Objetivo

Explicar, de forma clara e prática, as alterações trazidas pela Lei n.º 74/2025 (que converteu o Decreto-Lei n.º 36/2025) e seus impactos para descendentes no Brasil, em comparação com a Lei n.º 91/1992.

1) Resumo das modificações recentes

  • Conversão em lei: o Decreto-Lei n.º 36/2025 foi convertido na Lei n.º 74/2025, publicada na Gazzetta Ufficiale. A conversão manteve o foco em redefinir critérios de aquisição e reconhecimento de cidadania e ajustou procedimentos administrativos ligados à matéria. Gazetta Ufficiale
  • Ajustes no reconhecimento por descendência (iure sanguinis): as comunicações oficiais consulares indicam mudanças relevantes no modo de comprovar a condição para reconhecimento, com novos requisitos documentais e procedimentais informados ao público.
  • Filhos menores: para crianças filhas de cidadão italiano, nascidas fora da Itália, a aquisição deixou de ser automática e passa a exigir declaração de vontade dos pais/tutor perante a autoridade consular, com regras de transição e prazos destacados pelo Consulado Geral da Itália em São Paulo.

2) Comparativo com a legislação anterior (Lei n.º 91/1992)

TemaRegime anterior (Lei 91/1992, leitura clássica)Diretrizes 2025 (após DL 36/2025 e Lei 74/2025)
Base legalLei-quadro de 1992 disciplinando aquisição, perda e reaquisição.Conversão do DL 36/2025 em Lei 74/2025 ajusta dispositivos e procedimentos administrativos. Gazetta Ufficiale
Reconhecimento por descendênciaPredominava o reconhecimento administrativo por linha de sangue, conforme prática consolidada.Mantém-se o fundamento do iure sanguinis, porém com novas balizas procedimentais e ênfase em comprovações e prazos, comunicadas oficialmente pela rede consular.
Filhos menores nascidos no exteriorAquisição frequentemente tratada como efeito automático do status do genitor italiano.Passa a exigir declaração de vontade dos pais/tutor, com instruções operacionais publicadas pelos consulados.

Observação: a Lei 74/2025 é a lei de conversão do Decreto-Lei 36/2025. A letra final da lei consolidada se encontra referenciada pela própria Gazzetta Ufficiale; os consulados publicam instruções de aplicação e transição ao público. Gazetta Ufficiale

3) Impactos gerais para descendentes no Brasil

  1. Planejamento documental mais rigoroso
    Processos tendem a exigir comprovação detalhada da situação jurídica do ascendente e da cadeia documental, seguindo orientações consulares atualizadas nas páginas oficiais. Recomendação: revisar certidões, retificações e apostilas antes do protocolo.
  2. Atenção a prazos e regras de transição
    As comunicações do Consulado de São Paulo indicam mudanças publicadas e valendo para novos pedidos, com janela de transição e instruções práticas ao público. Consulte sempre a página consular da sua jurisdição antes de iniciar ou avançar no processo.
  3. Filhos menores
    Para filhos de cidadão italiano, a declaração de vontade tornou-se condição de aquisição. Famílias brasileiras devem providenciar a declaração junto ao consulado competente e observar os prazos indicados.
  4. Uniformização informativa por canais oficiais
    As atualizações aparecem primeiro na Gazzetta Ufficiale e são operacionalizadas por meio de comunicados dos consulados. Qualquer mudança no fluxo, nos formulários ou na documentação pedida será publicada nessas fontes. Gazetta Ufficiale

4) Boas práticas para quem vai iniciar o processo em 2025

  • Verifique a base legal na Gazzetta Ufficiale para confirmar a conversão e o teor vigente. Guarde o número do decreto, da lei de conversão e a data da GU para referência em petições e requerimentos. Gazetta Ufficiale
  • Siga os comunicados do seu consulado (ex.: São Paulo) para saber documentos, prazos e formulários aceitos. Regras de transição e checklists são publicados nos sites consulares.
  • Para filhos menores, organize a declaração de vontade e os documentos correlatos com antecedência, pois a aquisição deixou de ser automática.

Fontes oficiais

  • Governo Italiano – Gazzetta Ufficiale
    Decreto-Legge n. 36/2025 (matéria e conversão em Lei 74/2025). Gazetta Ufficiale
  • Consolato Generale d’Italia – San Paolo
    a) Comunicado “Modificações na legislação sobre a cidadania italiana – site atualizado”.
    b) Página “Cidadania filhos menores (nova lei)” com a disciplina da declaração de vontade.

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